O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a câmara municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam condicionadas as doações por aforamentos de terrenos pertencentes ao Município, as seguintes condições:
a) satisfazer o contido na Lei nº 330
b) não possuir o requerente outro imóvel no Município,
c) o foreiro se comprometerá ao receber o terreno, a iniciar e concluir a construção no prazo máximo de um ano.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 31 de julho de 1967.
Sebastião Alves de Paiva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.