LEI Nº 504, de 31 de julho de 1967

 

CONDICIONA DOAÇÕES POR AFORAMENTO DE TERRENOS DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a câmara municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam condicionadas as doações por aforamentos de terrenos pertencentes ao Município, as seguintes condições:

 

a) satisfazer o contido na Lei nº 330

b) não possuir o requerente outro imóvel no Município,

c) o foreiro se comprometerá ao receber o terreno, a iniciar e concluir a construção no prazo máximo de um ano.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 31 de julho de 1967.

 

Sebastião Alves de Paiva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.