O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a câmara municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder ao serviço de arrimo com alvenaria e aterro, com canalização de águas pluviais e esgoto sanitário na faixa do terreno compreendida entre a rua Francisco Ferreira, Rio Guandu e as propriedades dos senhores Jose Alves Trindade e Joaquim Apolinario dos Anjos, com trinta e poucos metros de frente.
Art. 2º A referida área, após recuperada com os serviços acima, não poderá ser cedida a qualquer título, ficando reservada ao Município, para obras públicas que se fizerem necessárias naquele logradouro.
Art. 3º Ficam anulados quaisquer requerimentos ou doações porventura existentes até esta data e que atinjam no todo ou em parte a referida área.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 17 de outubro de 1967.
Sebastião Alves de Paiva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.