O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a câmara municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a restituir a firma H. Zandomenico, estabelecida com o comercio varejista à Av. Carlos de Medeiros nesta cidade, a quantia de NCr$ 49,53 (quarenta e nove cruzeiros novos e cinquenta e três centavos), pago a mais pela licença de localização, tendo em vista o Decreto nº 471 de 13 de março do corrente ano, que modificou a modalidade da cobrança desse tributo.
Art. 2º Fica aberto o Crédito Especial de NCr$ 49,53 (quarenta e nove cruzeiros novos e cinquenta e três centavos), para cobertura da despesa de que trata o artigo 1º desta Lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 17 de outubro de 1967.
Sebastião Alves de Paiva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.