O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a câmara municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autoriza do a assinar convênio com o Hospital e Maternidade dê Baixo Guandu, destinado a prestação de serviços médicos hospitalares aos funcionários municipais ativos e inativos, inclusive seus dependentes diretos (esposa e filhos), a partir de 1º de janeiro de 1968 com base no art. 169 da Lei estadual nº 2.141 (Estatuto do Funcionário Público).
Art. 2º As despesas para execução da presente Lei, correrão por conta da verba ornamentaria própria para o exercício de 1968.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 13 de novembro de 1967.
Sebastião Alves de Paiva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.