O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a câmara municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação pela Companhia Central Brasileira de Força Elétrica, uma faixa de 415 metros de comprimento por 10 metros de largura, através dos terrenos de propriedade do senhor Oskar Ribeiro de Castro, vizinho ao Aeroporto Baixo Guandu - Aimorés, a partir da margem da cabeceira número 29, até a estrade municipal, a fim de nela serem executados obras destinadas ao perfeito escoamento de águas pluviais.
Art. 2º A Companhia Central Brasileira de Força Elétrica fica autorizada a promover, na forma da legislação vigente e sem qualquer ônus para o Município, a desapropriação da área descrita, com as benfeitorias que nela existam.
Art. 3º A desapropriação é declarada de caráter urgente, para os efeitos do art. 15, do Decreto-lei 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado nela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1950.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 14 de novembro de 1967.
Sebastião Alves de Paiva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.