LEI Nº 515, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1967

 

RESTITUI IMPOSTO PREDIAL PAGO A MAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a restituir a senhora Alayde Sarmento Paiva a quantia de NCr$ 15,80 (quinze cruzeiros novos e oitenta centavos), pago a mais no Imposto Predial do corrente exercício, lançado em nome de seu esposo Osvaldo Paiva já falecido, conforme requerimento protocolado sob nº 990/67 (novecentos e noventa barra sessenta e sete).

 

Art. 2º Fica aberto o Crédito Especial na importância de NCr$ 15,80 (quinze cruzeiros novos e oitenta centavos), para cobertura das despesas de que trata a artigo 1º desta Lei.

 

Art. 3º Os necessários recursos advirão do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 04 de dezembro de 1967.

 

SEBASTIÃO ALVES DE PAIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.