O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a restituir a senhora Alayde Sarmento Paiva a quantia de NCr$ 15,80 (quinze cruzeiros novos e oitenta centavos), pago a mais no Imposto Predial do corrente exercício, lançado em nome de seu esposo Osvaldo Paiva já falecido, conforme requerimento protocolado sob nº 990/67 (novecentos e noventa barra sessenta e sete).
Art. 2º Fica aberto o Crédito Especial na importância de NCr$ 15,80 (quinze cruzeiros novos e oitenta centavos), para cobertura das despesas de que trata a artigo 1º desta Lei.
Art. 3º Os necessários recursos advirão do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 04 de dezembro de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.