LEI Nº 516, de 04 de dezembro de 1967

 

CONCEDE SUBVENÇãO A DIVERSAS ENTIDADES NO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a câmara municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam concedidas subvenções a entidades existentes no Município, abaixo relacionadas, consignadas no Orçamento para 1968.

 

INSTITUIÇÕES ESTADUAL: - NCr$.

 

a) Ginásio Estadual - aquisição de banda marcial ...............  300,00

b) Hospital Dr. Jones ...........................................  200,00

 

INSTITUIÇÕES PRIVADAS:-

 

a) Subvenção ac "GINÁSIO BRASIL ...........................  300,00

b) " a Sociedade de "SÃO VICENTE DE PAULO ................  200,00

c) " ao Patronato "PADRE ALONSO LEITE .....................  100,00

d) " ao Asilo dos Velhos "ÂNGELO PASSOS ...................  200,00

e) " ao "CÍRCULO DE TRABALHADORES CRISTÃOS ..........  200,00

f) " ao "LAR SANTA TERINHA ......................................  200,00

g) " ao CLUBE DE MÃES (DNC - Campanha Educativa) ............  50.00

h) " ao Banco da Providência JOÃO XXIII .........................  100,00

i) " a 6 (seis) Times de futebol n/ cidade ...........................  300,00

j) " à Sociedade Beneficente de senhores "DORCAS " - Igreja Adventista............... 100,00

l) " ao "CANAAN SOCIAL CLUBE" - para construção da quadra de esportes .................. 100,00

m) " a "ESCOLA PAROQUIAL" da Igreja Luterana da Paz.......... 50,00

Total ...................................................................  NCr$ 2.400,00

 

Art. 2º Os necessários recursos para cobertura das despesas, correrão por conta da verba orçamentaria própria para o exercício de 1968.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 4 de dezembro de 1967.

 

Sebastião Alves de Paiva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.