O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a câmara municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam concedidas subvenções a entidades existentes no Município, abaixo relacionadas, consignadas no Orçamento para 1968.
INSTITUIÇÕES ESTADUAL: - NCr$.
a) Ginásio Estadual - aquisição de banda marcial ............... 300,00
b) Hospital Dr. Jones ........................................... 200,00
INSTITUIÇÕES PRIVADAS:-
a) Subvenção ac "GINÁSIO BRASIL ........................... 300,00
b) " a Sociedade de "SÃO VICENTE DE PAULO ................ 200,00
c) " ao Patronato "PADRE ALONSO LEITE ..................... 100,00
d) " ao Asilo dos Velhos "ÂNGELO PASSOS ................... 200,00
e) " ao "CÍRCULO DE TRABALHADORES CRISTÃOS .......... 200,00
f) " ao "LAR SANTA TERINHA ...................................... 200,00
g) " ao CLUBE DE MÃES (DNC - Campanha Educativa) ............ 50.00
h) " ao Banco da Providência JOÃO XXIII ......................... 100,00
i) " a 6 (seis) Times de futebol n/ cidade ........................... 300,00
j) " à Sociedade Beneficente de senhores "DORCAS " - Igreja Adventista............... 100,00
l) " ao "CANAAN SOCIAL CLUBE" - para construção da quadra de esportes .................. 100,00
m) " a "ESCOLA PAROQUIAL" da Igreja Luterana da Paz.......... 50,00
Total ................................................................... NCr$ 2.400,00
Art. 2º Os necessários recursos para cobertura das despesas, correrão por conta da verba orçamentaria própria para o exercício de 1968.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 4 de dezembro de 1967.
Sebastião Alves de Paiva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.