O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a câmara municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a reajustar os vencimentos dos professores municipais, de NCr$ 20,00 (vinte cruzeiros novos), para NCr$ 25,00 (vinte e cinco cruzeiros novos), a partir de 1º de janeiro de 1968.
Art. 2º Os necessários recursos para cobertura das despesas, correrão por conta da verba orçamentaria própria para o exercício de 1968.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 04 de dezembro de 1967.
Sebastião Alves de Paiva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.