LEI Nº 517, de 04 de dezembro de 1967

 

REAJUSTA VENCIMENTO DE PROFESSORES MUNICIPAIS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a câmara municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a reajustar os vencimentos dos professores municipais, de NCr$ 20,00 (vinte cruzeiros novos), para NCr$ 25,00 (vinte e cinco cruzeiros novos), a partir de 1º de janeiro de 1968.

 

Art. 2º Os necessários recursos para cobertura das despesas, correrão por conta da verba orçamentaria própria para o exercício de 1968.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 04 de dezembro de 1967.

 

Sebastião Alves de Paiva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.