LEI
Nº 518, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1967
CONCEDE
DOAÇÃO DE LOTE URBANO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a
câmara municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a doar ao " INDUSTRIAL FUTEBOL CLUBE"
desta cidade, reconhecido de utilidade pública pela Lei Municipal nº 447, de 24 dezembro de 1965, o lote urbano nº
19 (dezenove) da quadra AP, com 12 metros (de frente para a rua Antonio Sampaio, por 20 metros de fundos, isto a 240 M2
(duzentos e quarenta metros quadrados), em cujo lote será construído sua sede
social.
Art. 2º O imóvel doado não
poderá ter destino diverso do objeto da presente doação e revertera ao
patrimônio municipal caso não seja utilizado para o fim especificado no artigo
1º da presente Lei:
Art. 3º Fica estipulado o
prazo de um ano a contar da data da presente Lei, para início e conclusão da
obra que se refere a presente Lei.
Art. 4º A escritura do
terreno só será lavrada depois de satisfeitas as exigências do artigo anterior.
Art. 5º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE -SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 04 de dezembro de
1967.
Sebastião Alves de Paiva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.