LEI Nº 05, de 31 de julho DE 1948

 

Concede a pensão mensal de cr$ 100,00 á viuva de Simão da Silva.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É concedido a pensão mensal de cem cruzeiros (Cr$ 100,00) a viúva do ex-funcionário municipal Simão da Silva enquanto viver.

 

Art. 2º Fica aberto o crédito especial necessário no corrente exercício, a fim de fazer face a presente despesa.

 

Art. 3º A Presente resolução entrará em vigor na data de sua promulgação e publicação.

 

Prefeitura Municipal de Baixo Guandu, em 31 de julho de 1948.

 

Odilon Nunes Milagres

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.