O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido a pensão mensal de cem cruzeiros (Cr$ 100,00) a viúva do ex-funcionário municipal Simão da Silva enquanto viver.
Art. 2º Fica aberto o crédito especial necessário no corrente exercício, a fim de fazer face a presente despesa.
Art. 3º A Presente resolução entrará em vigor na data de sua promulgação e publicação.
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu, em 31 de julho de 1948.
Odilon Nunes Milagres
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.