LEI Nº 524, de 19 de dezembro de 1967

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1968.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, com base no art. 153, parágrafos 2º e 3º da Constituição Estadual, de 15 de maio de 1967 e conforme projeto nº 26/67, de 3 de novembro do corrente ano, oriundo do Executivo Municipal, encaminhado à Câmara de Vereadores na mesma data, decreta e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento geral do Município do Baixo Guandu para o exercício de 1968, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a RECEITA em NCr$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil cruzeiros novos) e fixa a DESPESA em NCr$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil cruzeiros novos).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor (anexo I) e das especificações constantes do Anexo II e seus subanexos, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

NCR$

NCr$

232.000,00

Receitas tributárias

39.200,00

 

 

Receitas patrimoniais

4.250,00

 

 

Receitas industriais

1.850,00

 

 

Receitas de transferências correntes

175.700,00

 

 

Receitas diversas

11.000,00

 

 

RECEITAS DE CAPITAL:

 

 

28.000,00

Alienação de bens moveis e imóveis

1.000,00

 

 

Transferências de capital

27.000,00

 

 

TOTAL

 

NCr$

260.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos III a IX e respetivos subanexos, conforme a discriminação seguinte:

 

I - DESPESAS PO ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO:

CÂMARA MUNICIPAL

 

 

940,00

PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

259.060,00

Gabinete do Prefeito

11.095,62

 

 

Secretaria

5.795,00

 

 

Serviço de Fazenda

23.364,94

 

 

Serviço de Obras e Viação

111.792,00

 

 

Serviço de Saúde

6.700,00

 

 

Serviço de Educação e Cultura

34.955,00

 

 

Serviços urbanos

31.290,00

 

 

Bem-estar Social

34.067,44

 

 

TOTAL

 

NCr$

260.000,00

 

II - DESPESAS POR FUHCOES DO GOVÊRNO:

0 - Governo e Administração Geral

 

NCr$

17.830,62

1 - Administração Financeira

 

"

23.364,94

2 - Defesa e Segurança

 

"

- . -

3 - Recursos Naturais e Agropecuários.

 

"

- . -

4 - Viação, Transportes e Comunicações

 

"

111.792,00

5 - Indústria e Comercio

 

"

- . -

A transportar

 

"

152.987,56

Continuação da Lei nº 524.

 

 NCr$

152.987,56

6 - Educação e Cultura

 

"

34.955,00

7 – Saúde

 

"

6.700,00

8 - Bem-estar Social

 

"

34.067,44

9 - Serviços Urbanos

 

"

31.290,00

TOTAL

 

"

260.000,00

 

Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a:

 

I - Efetuar operações de Crédito por antecipação da receita até o limite de 10% (dez por cento) do total da receita estimada.

 

II - Abrir créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) das dotações referentes às verbas de custeio de serviços (3.1.00), Investimentos (4.1.0.0) e Inversões financeiras (4.2.0.0), assim como a proceder transferências de uma dotação para outra.

 

Art. 5º A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1968.

 

Art. 6º Revogam-se disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 19 de dezembro de 1967.

 

Sebastião Alves de Paiva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.