LEI Nº 525, de 31 de janeiro de 1968

 

RESTITUI TAXA DE EXPEDIENTE PAGA INDEVIDAMENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a restituir aos senhores Dercídio e Jose Ribeiro Soares a quantia de N/ Cr$ 10,00 (dez cruzeiros novos) a cada um, correspondente a taxa de expediente para concessão de lotes, pago indevidamente, constante do artigo 4º da Lei nº 436 de 22 de outubro de 1965, por ter sido indeferido os pedidos.

 

Art. 2º Fica aberto o Crédito especial na importância de N/Cr$ 20,00 (vinte cruzeiros novos) para cobertura das despesas de que trata o art. 1º desta Lei.

 

Art. 3º Os necessários recursos advirão do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 31 de janeiro de 1968.

 

SEBASTIÃO ALVES DE PAIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.