LEI Nº 526, de 20 de março de 1968

 

AUTORIZA DOAÇão DE TERRENO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU, NESTA CIDADE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Companhia Central Brasileira de Força Elétrica, com sede no Rio de Janeiro, conforme planta apresentada, a área de 280.000 M2, (duzentos e oitenta mil metros quadrados) de terra pertencente ao Município de Baixo Guandu, sita a margem direita do Rio Doce nesta cidade, onde foi projetada a Av. Beira Rio, constituindo parte da área que será inundada em virtude da construção da represa hidrelétrica de Mascarenhas.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 20 de março de 1968.

 

SEBASTIÃO ALVES DE PAIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.