LEI Nº 528, de 02 de julho de 1968

 

Autoriza ao Executivo Municipal a proceder aos serviços de desobstrução e construção de represa para escoamento do Corrego Mutum, no distrito de Alto Mutum Preto e abertura de Crédito especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a realização dos serviços de desobstrução e construção de represa, modificação dos canais e caixas condutores de água da usina que abastece o Distrito de Alto Mutum Preto, de energia elétrica, com a finalidade de escoamento do córrego Mutum e seus afluentes para o aproveitamento, pelos proprietários, da área atualmente inundada, situada no quilômetro 25 para cima, com o cultivo de cereais.

 

Art. 2º A realização da referida obra será feita com a participação financeira dos proprietários a serem beneficiados com o serviço, na proporção de 2/5 (dois quintos) do valor total da obra, podendo para isso, ser feito lançamentos, a títulos de contribuição de melhoria em nome de cada um dos proprietários e na proporção da área de cada um.

 

Art. 3º Fica igualmente o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial do valor dos restantes 3/5 (três quintos), até o máximo de NCR$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos), para o custeio da obra.

 

Art. 4º Os necessários recursos para a execução da presente Lei correrão por conta do provável excesso da arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 02 de julho de 1968.

 

SEBASTIÃO ALVES DE PAIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.