O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a realização dos serviços de desobstrução e construção de represa, modificação dos canais e caixas condutores de água da usina que abastece o Distrito de Alto Mutum Preto, de energia elétrica, com a finalidade de escoamento do córrego Mutum e seus afluentes para o aproveitamento, pelos proprietários, da área atualmente inundada, situada no quilômetro 25 para cima, com o cultivo de cereais.
Art. 2º A realização da referida obra será feita com a participação financeira dos proprietários a serem beneficiados com o serviço, na proporção de 2/5 (dois quintos) do valor total da obra, podendo para isso, ser feito lançamentos, a títulos de contribuição de melhoria em nome de cada um dos proprietários e na proporção da área de cada um.
Art. 3º Fica igualmente o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial do valor dos restantes 3/5 (três quintos), até o máximo de NCR$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos), para o custeio da obra.
Art. 4º Os necessários recursos para a execução da presente Lei correrão por conta do provável excesso da arrecadação do corrente exercício.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 02 de julho de 1968.
SEBASTIÃO ALVES DE PAIVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.