LEI Nº 530, de 02 de julho de 1968

 

Autoriza ao Executivo Municipal a conceder isenção da multa que fora aplicada ao Sr. Elevino Cezar da Silva, pelo posto Fiscal de Barra do Mutum.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a Cancelar a multa decorrente da notificação expedida pelo Funcionário do Posto Fiscal da Barra do Mutum, deste município, conforme notificação resultante da infração da Lei nº 428, em seu artigo 27.

 

Art. 2º A isenção concedida pelo artigo 1º da Pressente Lei, se prenderá exclusivamente a referida notificação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 02 de julho de 1968.

 

SEBASTIÃO ALVES DE PAIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.