O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Exmo. Snr. Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial na importância de Cr$ 200,00 (Duzentos cruzeiros) mensais, a fim de atender as despesas com a manutenção de uma professora auxiliar, junto a Escola do Orfanato Santa Terezinha, nesta cidade, conforme solicitação da Snra. Professora efetiva do aludido educandário.
Art. 2º O crédito referido no art. 1º da presente lei, será compensado com o provável excesso de arrecadação apurado de acordo com o índice técnico, na forma do art. 11, § 3º, número 2, do Decreto-lei número 2.416, de 17 de julho de 1940.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 23 de junho de 1950.
Odilon Nunes Milagres
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.