O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a restituir ao senhor José Martins Xavier Filho, a quantia de NCR$ 10,00 (dez cruzeiros novos), correspondente a taxa de expediente para concessão de lote, constante do art. 4º da Lei nº 436, de 22 de outubro de 1965, por ter sido indeferido o pedido, o qual segue Anexo ao requerimento protocolado sob nº 740, as fls. 103.
Art. 2º Fica aberto o Crédito Especial na importância de NCR$ 10,00 (dez cruzeiros novos), para cobertura das despesas de que trata o art. 1º desta Lei, com base no provável excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 30 de julho de 1968.
SEBASTIÃO ALVES DE PAIVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.