LEI Nº 532, de 30 de julho de 1968

 

RESTITUI TAXA DE EXPEDIENTE

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a restituir ao senhor José Martins Xavier Filho, a quantia de NCR$ 10,00 (dez cruzeiros novos), correspondente a taxa de expediente para concessão de lote, constante do art. 4º da Lei nº 436, de 22 de outubro de 1965, por ter sido indeferido o pedido, o qual segue Anexo ao requerimento protocolado sob nº 740, as fls. 103.

 

Art. 2º Fica aberto o Crédito Especial na importância de NCR$ 10,00 (dez cruzeiros novos), para cobertura das despesas de que trata o art. 1º desta Lei, com base no provável excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 30 de julho de 1968.

 

SEBASTIÃO ALVES DE PAIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.