LEI Nº 533, de 30 de julho de 1968

 

REVOGA A LEI Nº 492 de 27/04/67.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a lei nº 492 de 27/04/67, que criou o serviço de sinalização e demarcação de pontos de parada de ônibus desta cidade.

 

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial necessário para a devolução da taxa de NCr$ 10,00 (Dez cruzeiros novos) aos contribuintes quites com a referida taxa prevista no Art. 2º da Lei nº 492 que se revoga.

 

Art. 3º Fica igualmente autorizado ao Executivo Municipal a cancelar a dívida ativa porventura existente, inclusive juros e multas, referente a lançamentos feitos com base no art. 2º da lei citada, cujo cancelamento se processará mediante requerimento do interessado ao Executivo Municipal.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 30 de julho de 1968.

 

SEBASTIÃO ALVES DE PAIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.