O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, com base no artigo nº 153, parágrafos 2º e 3º da Constituição Estadual, de 15 de maio de 1967 e conforme projeto nº 6/68 de 25 de junho do corrente ano, oriundo do Executivo Municipal, encaminhado à Câmara de Vereadores na mesma data, DECRETA E SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de NCr$ 30.754,84 (trinta mil e setecentos e cinquenta e quatro cruzeiros novos e oitenta e quatro centavos), para reforço das seguintes verbas do orçamento vigente:
SERVIÇO DE OBRAS E VIAÇÃO
4.0.0.0.4.2 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.1.2 - Início de obras:
Construção e reconstrução de pontes................................................... NCr$ 20.000,00
4.1.2.0 - Equipamentos e instalações:
4.1.2.3 - Reforma do trator Caterpillr D-4............................................. NCr$ 10.000,00
BEM-ESTAR SOCIAL
3.0.0.0.8 - DESPESAS CORRENTES
3.1.3.7.8.5 - Serviço de Terceiros:
Proteção ao Trabalho (diferença a maior sobre o valer do seguro de acidentes
do trabalho para os trabalhadores...................................................... NCr$ 754,84
TOTAL............................................................................................ NCr$ 30.754,84
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do provável excesso de arrecadação para o corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 30 de julho de 1968.
SEBASTIÃO ALVES DE PAIVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.