O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto um Crédito especial de NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos), para pagamento de despesas com o funcionário do Ministério do Trabalho e Providencia Social, designado para emissão de carteiras profissionais à disposição da Prefeitura, assim distribuídos:
I - Pagamento de despesas com transporte de mudança em caminhão, da cidade de Montanha a Baixo Guandu.................................................... NCR$ 250,00
II - Ajuda de custo para pagamento de aluguel de casa ao referido funcionário, à razão de NCr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros novos) por mês, de agosto a dezembro de 1968.................................................. NCR$ 250,00
TOTAL:............................................................................................... NCr$ 500,00
Art. 2º Os necessários recursos para execução da presente Lei correrão por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 12 de setembro de 1968.
SEBASTIÃO ALVES DE PAIVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.