LEI Nº 538, de 12 Setembro de 1968

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES PARA FINS DE LIGAÇÃO TELEFÔNICA INTERURBANA

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a participar na subscrição das ações da Telefônica de Governador Valadares, com o fim de atender a exigência daquela Companhia, para a ligação do interurbano à Telefônica Aimorés - Baixo Guandu S.A com a importância de NCr$ 2.000,00(dois mil cruzeiros novos).

 

Art. 2º Fica aberto o Crédito especial no valor de NCr$ 2.000,00(dois mil cruzeiros novos) para atender as despesas decorrentes desta Lei.

 

Art. 3º Os recursos para o atendimento das despesas com a presente Lei correrão por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 12 de setembro de 1968.

 

SEBASTIÃO ALVES DE PAIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.