LEI Nº 539, DE 12 DE OUTUBRO DE 1968

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CANCELAR AS MULTAS E JUROS EXISTENTES NA DIVIDA ATIVA INSCRITA EM NOME DE JOÃO EDMUNDO HULLE”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cancelar as multas e juros inscritos em dívida ativa em nome de João Edmundo Hulle, em virtude das razões apresentadas pelo requerente e ainda tendo em vista a decisão favorável das Comissões de Justiça e Finanças.

 

Art. 2º O pagamento do débito deverá ser efetuado no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da publicação desta Lei.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 12 de outubro de 1968.

 

SEBASTIÃO ALVES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.