O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cancelar as multas e juros inscritos em dívida ativa em nome de João Edmundo Hulle, em virtude das razões apresentadas pelo requerente e ainda tendo em vista a decisão favorável das Comissões de Justiça e Finanças.
Art. 2º O pagamento do débito deverá ser efetuado no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da publicação desta Lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 12 de outubro de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.