LEI Nº 540, de 12 outubro de 1968

 

AUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR POR COMPRA UMA FAIXA DE TERRENO URBANO, BENFEITORIAS E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra, uma faixa de terreno urbano, situado a rua Ibituba, nesta cidade, de propriedade do Sr. Antonio Cabral Marques com a área de 7.500 m2 (sete mil e quinhentos metros quadrados), inclusive benfeitorias e imóveis existentes sobre o aludido terreno.

 

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º destinar-se-á à abertura e prosseguimento da rua Ibituba, ficando as áreas adjacentes para construção de galpões para garagem e guarda de materiais ou construções de interesses do Município.

 

Art. 3º Fica aberto o Crédito especial no valor de NCR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos) para pagamento da compra aludida no artigo primeiro.

 

Art. 4º Os necessários recursos para atendimento das despesas com a presente Lei, correrão por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 12 outubro de 1968.

 

SEBASTIÃO ALVES DE PAIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.