LEI Nº 541, de 25 de outubro de 1968

 

AUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO SERVIÇO ESPECIAL DE SAÚDE PÚBLICA (FSESP), PARA O FIM DE ESTABELECER CONDIÇÕES QUE REGERÃO A ADMINISTRAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA CIDADE DE BAIXO GUANDU.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar em nome da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu, convênio com a Fundação Serviço Especial de Saúde pública (FSESP), para o fim de estabelecer condições que regerão a administração, operação e manutenção do sistema de abastecimento de água da cidade de Baixo Guandu.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 25 de outubro de 1968.

 

SEBASTIÃO ALVES DE PAIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.