O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar em nome da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu, convênio com a Fundação Serviço Especial de Saúde pública (FSESP), para o fim de estabelecer condições que regerão a administração, operação e manutenção do sistema de abastecimento de água da cidade de Baixo Guandu.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 25 de outubro de 1968.
SEBASTIÃO ALVES DE PAIVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.