O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a restituir ao senhor Altamir Lopes, a quantia de NCr$ 10,00 (Dez cruzeiros novos), referente a taxa de expediente paga para concessão de um lote em Mascarenhas, cujo pedido fora indeferido, face o terreno não estar demarcado naquela ocasião.
Art. 2º Fica aberto o Crédito especial na importância de NCr$ 10,00 (dez cruzeiros novos), para atender as despesas de que trata o art. 1º desta Lei.
Art. 3º Os necessários recursos advirão do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 28 de outubro de 1968.
SEBASTIÃO ALVES DE PAIVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.