LEI Nº 545, de 28 de outubro de 1968

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DAR NOVOS NOMES AS RUAS DE IBITUBA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar novos nomes as ruas da Vila de Ibituba, a critério dos moradores daquela localidade, em entendimento com ambos os poderes.

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a numeração das casas ali existentes de acordo com a legislação em vigor.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 28 de outubro de 1968.

 

SEBASTIÃO ALVES DE PAIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.