O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial no valor de NCr$ 15.308,88 (quinze mil trezentos e oito cruzeiros noves e oitenta e oito centavos), para fazer face a despesa com a aquisição de um Britador "MARUMBY" nº 3, com peneiras e motor elétrico, para o serviço de Pedreira da Prefeitura.
Art. 2º Os recursos para atendimento das despesas com a presente Lei correrão por conta do provável excesso de arrecadação do Fundo de Participação dos Municípios, previsto para o corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 12 de novembro de 1968.
SEBASTIÃO ALVES DE PAIVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.