O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de NCr$ 3.585,00 (três mil quinhentos e oitenta e cinco cruzeiros novos), para pagamento de confecção de 1434 placas para numeração de casas nesta cidade, a NCr$ 2,50 por unidade, conforme contrato entre o Executivo Municipal e a firma Fabrica de Placas Minas Gerais Ltda.
Art. 2º Os recursos para atendimento da presente Lei correrão a conta do excesso de arrecadação do Fundo de Participação dos Municípios, previsto para o corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 12 de novembro de 1968.
SEBASTIÃO ALVES DE PAIVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.