LEI Nº 547, de 12 de novembro de 1968

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA PAGAMENTO DE CONFECÇÃO DE PLACAS DE NUMERAçãO DE CASAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de NCr$ 3.585,00 (três mil quinhentos e oitenta e cinco cruzeiros novos), para pagamento de confecção de 1434 placas para numeração de casas nesta cidade, a NCr$ 2,50 por unidade, conforme contrato entre o Executivo Municipal e a firma Fabrica de Placas Minas Gerais Ltda.

 

Art. 2º Os recursos para atendimento da presente Lei correrão a conta do excesso de arrecadação do Fundo de Participação dos Municípios, previsto para o corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 12 de novembro de 1968.

 

SEBASTIÃO ALVES DE PAIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.