O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, anualmente, um abono de Natal a título de 13º salário, aos funcionários ativos, inativos e aos operários diaristas em geral, tomando por base os vencimentos e ordenados mensais de cada um, percebidos durante o mês de novembro de cada ano.
Art. 2º Farão jus ao abono desta Lei todos os funcionários e trabalhadores acima citados, a razão de 1/12 (hum doze avos) por mês de serviço efetivamente prestados ao Município durante o ano em curso.
Art. 3º O abono de que trata a presente Lei, será concedido na base de um vencimento ou salário mensal.
Art. 4º Fica Igualmente o Executivo Municipal autorizado a realizar anualmente, o Natal dos Pobres de Baixo Guandu, de acordo com as condições financeiras vigentes no exercício que estiver em vigor.
Art. 5º Os recursos necessários à cobertura das despesas com a presente Lei, correrão à conta das verbas dos orçamentos vigentes em cada exercício.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 12 de novembro de 1968.
SEBASTIÃO ALVES DE PAIVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.