O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra, uma motoniveladora marca "Caterpilar" usada, reformada, modelo 12, série 8-T, de acordo com a proposta apresentada pela firma CATERMAQ S/A. Maquinas e Peças, estabelecida em Belo Horizonte - MG, para os serviços de estradas do Município, pelo preço de NCr$ 76.000,00 (setenta e seis mil cruzeiros novos), em quatro parcelas, sendo a primeira de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos) contra entrega da motoniveladora, NCr$ 22.000.00 (vinte e dois mil cruzeiros novos), em 16/01/69, NCr$ 17.000,00 (dezessete mil cruzeiros novos) em 16/04/69 e NCr$ 17.000,00 (dezessete mil cruzeiros novos) em 16/07/69.
Art. 2º Fica aberto no corrente exercício um crédito especial no valor de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos), para atender ao pagamento da primeira parcela, constante do artigo primeiro.
Art. 3º As despesas decorrentes do encargo da presente Lei, correspondente ao valor do crédito especial constante do artigo segundo, correrão a conta do excesso de arrecadação do Fundo de Participação dos Municípios para o corrente exercício.
Art. 4º As importâncias referentes as demais parcelas constantes desta Lei, correrão a conta da verba orçamentaria própria para este fim, constante do orçamente para o exercício de 1969, que será suplementada em época oportuna, durante aquele exercício.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 12 de novembro de 1968.
SEBASTIÃO ALVES DE PAIVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.