O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam abertos créditos especiais na importância de Cr$ 9.980,80 (Nove mil novecentos e oitenta cruzeiros e oitenta centavos), assim distribuídos:
Cr$ 821,00 - Para pagamento de um fiscal substituto;
Cr$ 1.710,00 - Para pagamento de um contínuo substituto;
Cr$ 1.100,90 - Para pagamento de instalação elétrica no Grupo Escolar de Vila Mascarenhas;
Cr$ 620,20 - Para pagamento bomba hidráulica no Grupo do Quilômetro 14 do Mutum;
Cr$ 962,40 - Para pagamento de acréscimo iluminação pública no exercício anterior;
Cr$ 1.870,50 - Para pagamento iluminação do posto fiscal e quartel da Força Pública;
Cr$ 646,00 - Para pagamento portão e cerca no Grupo de Vila Nova do Bananal, e
Cr$ 2.250,00 - Para pagamento levantamento plantas do Patr. Quilometro 14 do Mutum e Vila Mascarenhas.
Art. 2º Os necessários recursos advirão do provável excesso de arrecadação apurado de acordo com o índice técnico, na fôrma do art. 11, § 5º, número 2, do Decreto-lei nº 2.416, de 17 de julho de 1940.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, aos 23 dias do mês de junho de 1950.
Odilon Nunes Milagres
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.