LEI Nº 55, de 23 de junho DE 1950

 

Abre créditos especiais.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam abertos créditos especiais na importância de Cr$ 9.980,80 (Nove mil novecentos e oitenta cruzeiros e oitenta centavos), assim distribuídos:

 

Cr$ 821,00 - Para pagamento de um fiscal substituto;

Cr$ 1.710,00 - Para pagamento de um contínuo substituto;

Cr$ 1.100,90 - Para pagamento de instalação elétrica no Grupo Escolar de Vila Mascarenhas;

Cr$ 620,20 - Para pagamento bomba hidráulica no Grupo do Quilômetro 14 do Mutum;

Cr$ 962,40 - Para pagamento de acréscimo iluminação pública no exercício anterior;

Cr$ 1.870,50 - Para pagamento iluminação do posto fiscal e quartel da Força Pública;

Cr$ 646,00 - Para pagamento portão e cerca no Grupo de Vila Nova do Bananal, e

Cr$ 2.250,00 - Para pagamento levantamento plantas do Patr. Quilometro 14 do Mutum e Vila Mascarenhas.

 

Art. 2º Os necessários recursos advirão do provável excesso de arrecadação apurado de acordo com o índice técnico, na fôrma do art. 11, § 5º, número 2, do Decreto-lei nº 2.416, de 17 de julho de 1940.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, aos 23 dias do mês de junho de 1950.

 

Odilon Nunes Milagres

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.