LEI Nº 552, de 12 de novembro de 1968

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1969.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento geral do Município do Baixo Guandu para o exercício de 1969, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a RECEITA em N/Cr$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil cruzeiros novos) e fixa a DESPESA em N/Cr$ 560.000,00 (duzentos e sessenta mil cruzeiros novos).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor (anexo I) e das especificações constantes do Anexo II e seus sub-anexos, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

N/CR$

N/Cr$

531.000,00

Receitas Tributárias

66.500,00

 

 

Receitas Patrimoniais

7.500,00

 

 

Receitas Industriais

3.000,00

 

 

Receitas de Transf. Correntes

434.000,00

 

 

Receitas Diversas

20.000,00

 

 

RECEITAS DE CAPITAL:

 

 

29.000,00

Alienação de Bens Moveis e Imóveis

3.000,00

 

 

Transferências de Capital

26.000,00

 

 

TOTAL

 

N/Cr$

560.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos III a IX e respetivos subanexos, conforme a discriminação seguinte:

 

I - DESPESAS PO ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO:

CÂMARA MUNICIPAL

NCR$

NCR$

NCR$ 1.100,00

PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

NCR$ 558.900,00

Gabinete do Prefeito

14.554,80

N/Cr$

 

Secretaria

9.376,00

N/Cr$

 

Serviço de Fazenda

37.276,40

N/Cr$

 

Serviço de Obras e Viação

291.656,00

N/Cr$

 

Serviço de Saúde

7.200,00

N/Cr$

 

Serviço de Educação e Cultura

49.528,00

N/Cr$

 

Serviços urbanos

101.416,80

N/Cr$

 

Bem-estar Social

47.892,00

N/Cr$

 

TOTAL

 

N/Cr$

560.000,00

 

II - DESPESAS POR FUHCOES DO GOVÊRNO:

0 - Governo e Administração Geral

 

N/Cr$

25.030,80

1 - Administração Financeira

 

N/Cr$

37.276,40

2 - Defesa e Segurança

 

N/Cr$

- . -

3 - Recursos Naturais e Agropecuários.

 

N/Cr$

- . -

4 - Viação, Transportes e Comunicações

 

N/Cr$

291.656,00

5 - Indústria e Comercio

 

N/Cr$

- . -

A transportar

 

N/Cr$

353.963,20

Transporte

 

N/Cr$

353.963,20

6 - Educação e Cultura

 

N/Cr$

49.528,00

7 – Saúde

 

N/Cr$

7.200,00

8 - Bem-estar Social

 

N/Cr$

47.892,00

9 - Serviços Urbanos

 

N/Cr$

101.416,80

TOTAL

 

N/Cr$

560.000,00

 

Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a:

 

I - Efetuar operações de Crédito por antecipação da receita até o limite de 10% (dez por cento) do total da receita estimada;

 

II - Abrir créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) das dotações referentes às verbas de custeio de serviços (3.1.00), Investimentos (4.1.0.0) e Inversões financeiras (4.2.0.0), assim como a proceder transferências de uma dotação para outra.

 

Art. 5º A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1968.

 

Art. 6º Revogam-se disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do prefeito Municipal de Baixo Guandu, 12 de novembro de 1968.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.