O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento geral do Município do Baixo Guandu para o exercício de 1969, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a RECEITA em N/Cr$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil cruzeiros novos) e fixa a DESPESA em N/Cr$ 560.000,00 (duzentos e sessenta mil cruzeiros novos).
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor (anexo I) e das especificações constantes do Anexo II e seus sub-anexos, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
N/CR$ |
N/Cr$ |
531.000,00 |
Receitas Tributárias |
66.500,00 |
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Receitas Patrimoniais |
7.500,00 |
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Receitas Industriais |
3.000,00 |
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Receitas de Transf. Correntes |
434.000,00 |
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Receitas Diversas |
20.000,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL: |
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29.000,00 |
Alienação de Bens Moveis e Imóveis |
3.000,00 |
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Transferências de Capital |
26.000,00 |
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TOTAL |
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N/Cr$ |
560.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos III a IX e respetivos subanexos, conforme a discriminação seguinte:
I - DESPESAS PO ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO: |
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CÂMARA MUNICIPAL |
NCR$ |
NCR$ |
NCR$ 1.100,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL |
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NCR$ 558.900,00 |
Gabinete do Prefeito |
14.554,80 |
N/Cr$ |
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Secretaria |
9.376,00 |
N/Cr$ |
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Serviço de Fazenda |
37.276,40 |
N/Cr$ |
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Serviço de Obras e Viação |
291.656,00 |
N/Cr$ |
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Serviço de Saúde |
7.200,00 |
N/Cr$ |
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Serviço de Educação e Cultura |
49.528,00 |
N/Cr$ |
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Serviços urbanos |
101.416,80 |
N/Cr$ |
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Bem-estar Social |
47.892,00 |
N/Cr$ |
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TOTAL |
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N/Cr$ |
560.000,00 |
II - DESPESAS POR FUHCOES DO GOVÊRNO: |
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0 - Governo e Administração Geral |
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N/Cr$ |
25.030,80 |
1 - Administração Financeira |
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N/Cr$ |
37.276,40 |
2 - Defesa e Segurança |
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N/Cr$ |
- . - |
3 - Recursos Naturais e Agropecuários. |
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N/Cr$ |
- . - |
4 - Viação, Transportes e Comunicações |
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N/Cr$ |
291.656,00 |
5 - Indústria e Comercio |
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N/Cr$ |
- . - |
A transportar |
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N/Cr$ |
353.963,20 |
Transporte |
|
N/Cr$ |
353.963,20 |
6 - Educação e Cultura |
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N/Cr$ |
49.528,00 |
7 – Saúde |
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N/Cr$ |
7.200,00 |
8 - Bem-estar Social |
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N/Cr$ |
47.892,00 |
9 - Serviços Urbanos |
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N/Cr$ |
101.416,80 |
TOTAL |
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N/Cr$ |
560.000,00 |
Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a:
I - Efetuar operações de Crédito por antecipação da receita até o limite de 10% (dez por cento) do total da receita estimada;
II - Abrir créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) das dotações referentes às verbas de custeio de serviços (3.1.00), Investimentos (4.1.0.0) e Inversões financeiras (4.2.0.0), assim como a proceder transferências de uma dotação para outra.
Art. 5º A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1968.
Art. 6º Revogam-se disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do prefeito Municipal de Baixo Guandu, 12 de novembro de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.