O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a determinar o cancelamento da "DÍVIDA ATIVA" na importância de NCr$ 20,66 (vinte cruzeiros novos e sessenta e seis centavos), inscrita em nome do Sr. Dr. Anselmo Frizera, em virtude das provas existente no processo de nº 67/68 desta câmara, de que o requerente não é devedor da referida quantia.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 02 de dezembro de 1968.
SEBASTIÃO ALVES DE PAIVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.