LEI Nº 553, de 02 de dezembro de 1968

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, CANCELAR A "DÍVIDA ATIVA" INSCRITA EM NOME DE ANSELMO FRIZERA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a determinar o cancelamento da "DÍVIDA ATIVA" na importância de NCr$ 20,66 (vinte cruzeiros novos e sessenta e seis centavos), inscrita em nome do Sr. Dr. Anselmo Frizera, em virtude das provas existente no processo de nº 67/68 desta câmara, de que o requerente não é devedor da referida quantia.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 02 de dezembro de 1968.

 

SEBASTIÃO ALVES DE PAIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.