O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a devolver ao senhor Nelson da Cunha Santos, tabelião do 2º Ofício desta Comarca, a quantia de NCR 24,00 (vinte e quatro cruzeiros novos), correspondentes a imposto de laudêmio pago em dobro.
Art. 2º Fica aberto o Crédito Especial na importância de NCR$ 24,00 (vinte e quatro cruzeiros novos), para atender ao pagamento das despesas de que trata o art. 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 14 de fevereiro de 1969.
Sebastião Alves de Paiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.