O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a preceder ao cancelamento do contrato de empreitada feito com o senhor Hermann Emílio von Lutzow, para o serviço de desobstrução, canalização e escoamento do Vale do Mutum Preto, celebrado em 13/07/68, conforme edital de concorrência pública nº 19/68, tendo em vista o abandono dos serviços por parte do empreiteiro.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar contrato de empreitada com o Sr. Júlio Fernandes Benevides para conclusão dos servidos citados no artigo 1º, vencedor da concorrência Pública pelo Edital nº 10/69, de 24 de abril de 1969, pelo valor total de NCR$ 13.642,33 (treze mil seiscentos e quarenta e dois cruzeiros novos e trinta e três centavos), inclusive INPS e imposto de renda retido na fonte.
Art. 3º Fica aberto o crédito especial na importância de NCR$ 13.642,33 (treze mil seiscentos e quarenta e dois cruzeiros novos e trinta e três centavos), para cobertura das despesas de que trata a presente Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do provável excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 22 de maio de 1969.
Sebastião Alves de Paiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.