O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Exmo. Snr. Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial na importância de Cr$ 5.000,00 (Cinco mil cruzeiros) a fim de atender as despesas com a continuação do serviço de desobstrução do Córrego Mutum Preto, na localidade de "Alto Mutum", deste Município.
Art. 2º O crédito referido no artigo 1º da presente lei, será compensado pelo excesso de arrecadação, provável, apurado de acordo com o índice técnico, na forma do artigo 11, § 3º, número 2, do Decreto-lei número 2.416, de 17 de julho de 1940.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, aos 23 dias do mês de junho de 1950.
Odilon Nunes Milagres
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.