O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, com base no artigo no 153, parágrafos 2º e 3º da Constituição Estadual, de 15 de maio de 1967 e conforme projeto nº 02/69 de 15 de abril de 1.969, oriundo do Poder Executivo Municipal, encaminhado e Câmara de Vereadores no dia 18 do referido mês, DECRETA E SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Fundação Serviço Especial de Saúde Pública, com o objetivo de aplicar recursos municipais, federais e do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), na construção das obras de ampliação e melhoria do sistema de abastecimento de água da cidade de Baixo Guandu.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 23 de maio de 1969.
Sebastião Alves de Paiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.