O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido ao senhor Ary Antonio dos Santos, brasileiro, casado, proprietário, residente e domiciliado nesta cidade, o direito de opção para lançamento de sua contribuição de melhoria (calçamento), conforme lançamento nº 7, de 26 de julho de 1968, em 10 (dez) prestações bimestrais, a partir de dois meses a contar da data de aprovação desta Lei, por não ter sido pago no prazo estabelecido, ficando o mesmo sujeito ao pagamento dos juros e multas a partir da data do lançamento.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 30 de maio de 1969.
Sebastião Alves de Paiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.