O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial no valor de NCR$ 12.699,10 (doze mil seiscentos e noventa e nove cruzeiros novos e dez centavos), a fim de atender a pagamentos devidos ao Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), conforme termos de verificação de débito apresentado pela fiscalização do mesmo, como segue:
TERMO nº 04148/9, referente a contribuições
atrasadas de dezembro de 1965 a dezembro de 1966,
não incluídas em débitos anteriores..................................................... NCR$ 5.424,23
TERMO Nº04626/9, ref. diferenças de salários
família descontados a maior em diversos meses.................................... NCR$ 1.880,10
TERMO Nº 04630/3 referente a contribuições
devidas sobre contratos de empreitada com empreiteiros
não habilitados conforme art. 31 do Decreto-Lei nº 620 de 10/1/46.......... NCR$ 5.394,77
Total............................................................................................. NCR$ 12.699,10
Art. 2º Os pagamentos acima estarão isentos de multas de acordo com o Decreto Federal nº 64.278, de 31/3/69.
Art. 3º Os recursos para cobertura da presente despesa correrão a conta do provável excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 30 de maio de 1969.
Sebastião Alves de Paiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.