LEI Nº 564, de 30 de maio de 1969

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA PAGAMENTO DE DÉBITO AO INPS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial no valor de NCR$ 12.699,10 (doze mil seiscentos e noventa e nove cruzeiros novos e dez centavos), a fim de atender a pagamentos devidos ao Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), conforme termos de verificação de débito apresentado pela fiscalização do mesmo, como segue:

 

TERMO nº 04148/9, referente a contribuições

 atrasadas de dezembro de 1965 a dezembro de 1966,

não incluídas em débitos anteriores..................................................... NCR$ 5.424,23

 

TERMO Nº04626/9, ref. diferenças de salários

 família descontados a maior em diversos meses.................................... NCR$ 1.880,10

 

TERMO Nº 04630/3 referente a contribuições

devidas sobre contratos de empreitada com empreiteiros

não habilitados conforme art. 31 do Decreto-Lei nº 620 de 10/1/46.......... NCR$ 5.394,77

 

Total............................................................................................. NCR$ 12.699,10

 

Art. 2º Os pagamentos acima estarão isentos de multas de acordo com o Decreto Federal nº 64.278, de 31/3/69.

 

Art. 3º Os recursos para cobertura da presente despesa correrão a conta do provável excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 30 de maio de 1969.

 

Sebastião Alves de Paiva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.