O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a determinar o cancelamento da Dívida Ativa inscrita em nome de Holz & Kunkel, na importância de NCR$ 84,07 (oitenta e quatro cruzeiros novos e sete centavos) em virtude das provas existentes no processo nº 07/69 desta Câmara, que comprovam que de fato a dívida ativa foi paga pelo T-29367 e posteriormente substituído pelo T-l-02701.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 30 de maio de 1969.
Sebastião Alves de Paiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.