O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a determinar o cancelamento dos seguintes débitos inscritos em Dívida Ativa em nome dos contribuintes abaixo relacionados, em virtude de terem sidos pagos convenientemente:
De Maurício Zandomenico...................................................................... NCR$ 22,51
De Rivo Ribeiro Soares e outros.............................................................. NCR$ 12,65
De Anésio Pereira................................................................................. NCR$ 17,60
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 30 de maio de 1969.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.