LEI Nº 566, de 30 de maio de 1969

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DETERMINAR O CANCELAMENTO DE DÍVIDA ATIVA INSCRITA EM NOME DE ANÍSIO PEREIRA E OUTROS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a determinar o cancelamento dos seguintes débitos inscritos em Dívida Ativa em nome dos contribuintes abaixo relacionados, em virtude de terem sidos pagos convenientemente:

 

De Maurício Zandomenico...................................................................... NCR$ 22,51

De Rivo Ribeiro Soares e outros.............................................................. NCR$ 12,65

De Anésio Pereira................................................................................. NCR$ 17,60

 

Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 30 de maio de 1969.

 

Sebastião Alves de Paiva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.