O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica c Poder Executivo Municipal autorizado a determinar o cancelamento dos seguintes delitos inscritos em Dívida Ativa em nome dos seguintes contribuintes abaixo relacionados, em virtude de terem sidos pegos convenientemente, conforme processos números 21/69 e 41/69:
De Hélio Corrêa da Silva.......................................................................... NCR$ 8,70
De Alberto Ohnesorge........................................................................... NCR$ 12,14
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 1º de novembro de 1969.
Sebastião Alves de Paiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.