LEI Nº 567, de 01 de novembro de 1969

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUICIPAL A DETERMINAR O CAnCELAmEmTo DE DÍVIDA ATIVA INSCRITA EM NOME DE HÉLIO CORRÊA DA SILVA E OUTRO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica c Poder Executivo Municipal autorizado a determinar o cancelamento dos seguintes delitos inscritos em Dívida Ativa em nome dos seguintes contribuintes abaixo relacionados, em virtude de terem sidos pegos convenientemente, conforme processos números 21/69 e 41/69:

 

De Hélio Corrêa da Silva.......................................................................... NCR$ 8,70

De Alberto Ohnesorge........................................................................... NCR$ 12,14

 

Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 1º de novembro de 1969.

 

Sebastião Alves de Paiva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.