O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aceitar a doação de uma área de terreno medindo 24.438 (vinte e quatro mil quatrocentos e oitenta) metros quadrados nesta cidade, a ser constituída pela Companhia Vale do Rio Doce S/A em favor deste Município, para fins de ampliação do aeroporto local.
Art. 2º Ficam outrossim ratificadas as doações já feitas pela mesma Empresa, ao Município de Baixo Guandu por via das escritura públicas lavradas no livro 165, fls. 174 a 176, em 22/1/54 nas Notas do 2º Ofício da cidade de Vitória - Capital do Estado, com a área de 142.200 (cento e quarenta e dois mil e duzentos) metros quadrados e no livro 14, fls. 80 a 82, eu 18/12/59 nas Notas do 2º Ofício da cidade de Colatina, deste Estado, com a área de 22.400 (vinte e dois mil e quatrocentos) metros quadrados; registradas no Registro Geral de Imóveis desta Comarca, respectivamente, sob números 4.184 de ordem - livro 3-C, fls. 256 , de 12/2/60 e 7.267 de ordem - livro 3-H, fls. 159, de 4/12/67, realizadas ambas para construção do referido aeroporto.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial necessário para cobertura da presente despesa, cujos recursos advirão do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 10 de novembro de 1969.
Sebastião Alves de Paiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.