LEI Nº 569, de 15 de novembro de 1969

 

ALIENA MTONIVELADORA ALICHARME À GASOLINA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar a Motoniveladora Alicharme a gasolina, fabricação Americana, sem recurso de recuperação, de propriedade do Município, em péssimo estado de conservação, conforme se acha no pátio da Prefeitura.

 

Art. 2º A alienação a que se refere o art. 1º será feita mediante concorrência pública, publicada por edital, com o prazo de 30 (trinta) dias.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 15 de novembro de 1969.

 

Sebastião Alves de Paiva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.